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8013877-61.2025.8.05.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8013877-61.2025.8.05.0103 REQUERENTE: JORGE COUTO GUERRIERI UGGERI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil:"Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões." Considerando que razões de foro íntimo obstam a minha imparcial atuação no presente feito, declaro-me suspeito para o julgamento do processo em epígrafe. Determino a imediata remessa dos autos à distribuição, a fim de que seja designado outro magistrado para atuar no feito. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8013877-61.2025.8.05.0103 REQUERENTE: JORGE COUTO GUERRIERI UGGERI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil:"Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões." Considerando que razões de foro íntimo obstam a minha imparcial atuação no presente feito, declaro-me suspeito para o julgamento do processo em epígrafe. Determino a imediata remessa dos autos à distribuição, a fim de que seja designado outro magistrado para atuar no feito. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

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