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8013665-65.2019.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8013665-65.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANDREA MENDES BRITTO Advogado(s): MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRA (OAB:BA40012) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB:BA48727) DESPACHO Vistos etc. A parte Autora peticionou (ID. 553737181) reiterando o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a baixa do gravame que recai sobre a Matrícula nº 84.776 do 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Cabe observar que, em caso de alienação fiduciária de imóvel, a baixa da garantia é providência que deve ocorrer, em regra, diretamente no Cartório, sem necessidade de intervenção judicial. Cabendo ao Credor Fiduciário fornecer o Termo de Quitação ao Devedor ou solicitar a baixa diretamente à serventia imobiliária, conforme prevê o art. 25, §1º, da Lei nº 9.514/1997. Nos presentes autos, a própria Executada informou, na manifestação de ID. 532322890, que já havia tomado as providências necessárias para a baixa da alienação fiduciária registrada sobre o imóvel, inclusive encaminhando solicitação ao Cartório competente, contudo, até o momento, não foi juntado aos autos o comprovante da conclusão desse procedimento, tampouco o Termo de Quitação em favor do Exequente. Neste sentido, determino a intimação da Executada para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos a efetiva baixa da alienação fiduciária junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ou apresente o respectivo Termo de Quitação, de modo a permitir que a Exequente providencie o cancelamento do gravame diretamente no Cartório. Cumprida a diligência, intime-se a Exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. Conclusos, após. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular

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