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8013516-93.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8013516-93.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido(a) REU: JOSEVANIA ROCHA SANTIAGO Vistos, etc... Defiro a produção de prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal da parte ré, sob pena de confissão, com respaldo no art. 385, §1º, do CPC. Designo audiência de instrução para o dia 09/06/2027, às 14:30hs na modalidade VIRTUAL. O link, da plataforma AUDIN, será disponibilizado nos autos. Advirtam-se expressamente às partes que serão presumidos como confessados os fatos contra ela alegados se deixar de comparecer à audiência ou, comparecendo, se recusar a depor. Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º). Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º). Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º). Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis, inclusive de intimação pessoal das partes. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 04 de SETEMBRO de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN

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