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8013514-08.2026.8.05.0146

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8013514-08.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)/[Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Nome: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MEEndereço: Rua Imaculada Conceição, 12, Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-120 Advogado(s) do reclamante: DANIEL LUCAS SANTOS DE SOUZA RABELO, PABLO OLIVEIRA CAVALCANTE REU: CLEIDI BARBOSA DOS SANTOS Nome: CLEIDI BARBOSA DOS SANTOSEndereço: Rua 7, 13, Vila Tiradentes, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-207 DECISÃO R.H. Vistos, etc. Defiro o pedido de parcelamento das custas de ingresso, em 06 (seis) vezes, devendo o Cartório fiscalizar o recolhimento mensal. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DPJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais referentes à 1ª parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC). Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8013514-08.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)/[Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Nome: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MEEndereço: Rua Imaculada Conceição, 12, Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-120 Advogado(s) do reclamante: DANIEL LUCAS SANTOS DE SOUZA RABELO, PABLO OLIVEIRA CAVALCANTE REU: CLEIDI BARBOSA DOS SANTOS Nome: CLEIDI BARBOSA DOS SANTOSEndereço: Rua 7, 13, Vila Tiradentes, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-207 DECISÃO R.H. Vistos, etc. Defiro o pedido de parcelamento das custas de ingresso, em 06 (seis) vezes, devendo o Cartório fiscalizar o recolhimento mensal. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DPJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais referentes à 1ª parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC). Após, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

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