Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Feira de Santana Rua Aloísio Rezende, nº 388, Queimadinha, Tel.: (71)9 9621-3740/ (75) 3614-5835, e-mail: 2vdfsa@tjba.jus.br, Feira de Santana- BA AUTOS DO PROCESSO Nº. 8013474-64.2025.8.05.0080 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Vistos, etc. Proceda a Secretaria com a habilitação e o cadastramento do advogado constituído pelo réu nos autos do PJe (procuração ID 577061260, fl. 576530606). Da leitura dos autos, observa-se que, recebida a denúncia e seu respectivo aditamento (ID 562501886), o réu foi devidamente citado por meio de carta precatória, conforme certidão constante do ID 577061260 (fl. 576272262), sendo apresentada a devida resposta à acusação (ID 577061260, fls. 576572713 a 576572725). Assim sendo, considerando a regularidade do feito e inexistindo preliminares a serem apreciadas ou a presença de causas de absolvição sumária, designo audiência de instrução a ser realizada no dia 06/11/2026, às 9h, CONSIGNANDO-SE NA INTIMAÇÃO QUE O ATO SERÁ REALIZADO NA SEDE DESTE JUÍZO. Intime-se o réu Wanderson Andrade Souza, pessoalmente, por carta precatória endereçada à Comarca de Pindobaçu/BA, observando-se o endereço no qual foi validamente citado (ID 577061260, fl. 576272262), cientificando-o do dever de comparecer ao ato, facultando-se a sua participação por meio do sistema de videoconferência caso permaneça residindo fora da comarca, intimando-se também seu advogado constituído mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Ressalto que fica mantida a DISPENSA de intimação da vítima E. S. D. J. para a presente assentada instrutória, nos exatos termos deferidos na decisão de ID 532766058. Intimem-se pessoalmente as testemunhas de acusação e as de defesa arroladas (IDs 499092529). Por fim, expeça-se a devida notificação ao Ministério Público para ciência da designação do ato e regular acompanhamento da instrução processual. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito Juíza de Direito