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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8013451-80.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)/[Citação] AUTOR: ZILDENE LEITE DA SILVA Nome: ZILDENE LEITE DA SILVAEndereço: 15, 140, (Lot. Joãozito Barros), JOAOZITO BARROS, PETROLINA - PE - CEP: 56320-773 Advogado(s) do reclamante: NATALIA RODRIGUES SANTOS, DIANA DIAS DE LUCENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIANA DIAS DE LUCENA REU: IVANCARLA DOS SANTOS BRITO SOUSA Nome: IVANCARLA DOS SANTOS BRITO SOUSAEndereço: Rua dos Coqueiros, 43, Centenário, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-211 DESPACHO R.H. Vistos, etc. 1. Cumpra-se na forma deprecada, de modo a proceder com a citação de IVANCARLA DOS SANTOS BRITO SOUSA (por si e pela empresa KARLLA BRITTO CLINIC HAIR). Frisa-se, desde já, que o/a Oficial(a) de Justiça deverá, primeiramente, tentar a citação via aplicativo WhatsApp, utilizando o número indicado no despacho que determinou a expedição da Carta Precatória, qual seja, o telefone: (74) 98801-0146. Subsidiariamente, apenas na hipótese de a citação por meio eletrônico restar infrutífera (por qualquer motivo devidamente certificado), fica o(a) mesmo(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a se dirigir ao endereço físico da ré - Rua dos Coqueiros, nº 43, Centenário, Juazeiro/BA, CEP: 48.904-211 - e, havendo suspeita de ocultação, proceder à citação por hora certa. 2. Nos termos do art. 188 c/c o art. 277, ambos do CPC que considera válido todos os atos e termos processuais desde que alcancem seu objetivo, independentemente de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, determino que a cópia deste pronunciamento judicial sirva como OFÍCIO e MANDADO para, devendo, no caso de mandado, a Secretaria encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato; 3. Registra-se que à Coordenação da Central de Mandados - CEMAN deve distribuir o presente mandado aos oficiais de justiça que estejam aptos ao cumprimento deste mandamus, sob pena de interpretação de descumprimento de ordem judicial; 4. Logo após o lançamento da certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, devolva-se ao Juízo Deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito