Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8013338-32.2024.8.05.0103 RECORRENTE: NOEL DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por NOEL DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, julgada integralmente improcedente por este Juízo (ID 499656847). A sentença transitou em julgado após a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia conhecer e negar provimento ao recurso inominado interposto pelo autor (ID 556464051; ID 556464054). Com o retorno dos autos da instância recursal, as partes foram devidamente intimadas para requererem o que entendessem de direito ao prosseguimento da marcha processual (ID 558097623). O réu manifestou ciência expressa (ID 566177909) e a Secretaria certificou o decurso do prazo legal sem qualquer requerimento das partes (ID 575774072). Estando a prestação jurisdicional em cognição exauriente plenamente aperfeiçoada, com resolução de mérito imutável pela coisa julgada formal e material, e diante da completa ausência de pretensão executória de verbas sucumbenciais ou de qualquer outro ato pendente de cumprimento, o arquivamento definitivo dos autos é medida processual de rigor, nos termos da Lei nº 12.153/2009 e da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8013338-32.2024.8.05.0103 RECORRENTE: NOEL DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por NOEL DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, julgada integralmente improcedente por este Juízo (ID 499656847). A sentença transitou em julgado após a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia conhecer e negar provimento ao recurso inominado interposto pelo autor (ID 556464051; ID 556464054). Com o retorno dos autos da instância recursal, as partes foram devidamente intimadas para requererem o que entendessem de direito ao prosseguimento da marcha processual (ID 558097623). O réu manifestou ciência expressa (ID 566177909) e a Secretaria certificou o decurso do prazo legal sem qualquer requerimento das partes (ID 575774072). Estando a prestação jurisdicional em cognição exauriente plenamente aperfeiçoada, com resolução de mérito imutável pela coisa julgada formal e material, e diante da completa ausência de pretensão executória de verbas sucumbenciais ou de qualquer outro ato pendente de cumprimento, o arquivamento definitivo dos autos é medida processual de rigor, nos termos da Lei nº 12.153/2009 e da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito