2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013250-89.2015.8.05.0044 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: UTE MC2 DIAS D AVILA 2 S.A Advogado(s): DANIELA LEAL MERLI (OAB:SP359830-A), LEANDRO MAKINO (OAB:SP198792-A) APELADO: SADEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Advogado(s): DEBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB:SP259086-A), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB:SP307365-A) DESPACHO Em atenção ao Ofício n. 000162/2026/CEJUSC 2º GRAU, por meio do qual foi encaminhado convite para indicação de processos destinados à participação na 2ª Semana Nacional de Conciliação do CEJUSC de 2º Grau, mostra-se pertinente a inclusão do presente feito na referida iniciativa. Com efeito, a autocomposição constitui diretriz fundamental do sistema processual civil e deve ser estimulada pelos órgãos jurisdicionais em qualquer fase do processo, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para adoção das providências necessárias à inclusão do feito na 2ª Semana Nacional de Conciliação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, (datado e assinado eletronicamente). Desembargador Almir Pereira de JesusRelator (08)