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TJBA · Des. José Cícero Landin Neto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8013160-33.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EXEQUENTE: JOSE CARLOS PEREIRA LOPES FILHO Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por JOSÉ CARLOS PEREIRA LOPES FILHO em face do ESTADO DA BAHIA, com lastro no acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança nº 8012500-73.2025.8.05.0000, que determinou o realinhamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET para o percentual de 125%, correspondente ao posto de 1º Tenente, com o pagamento das parcelas vencidas desde a impetração. O executado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, protocolou petição (ID. 112755937), requerendo a juntada de documentação que noticia o cumprimento da obrigação de fazer. Os documentos acostados (IDs. 112755938, 112755939, 112755940, 112755941 e 112755942) demonstram que, após tramitação interna no âmbito da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB/SUPREV/DIGEM/COPEM, a GCET no percentual de 125% foi efetivamente implantada nos proventos do exequente em julho de 2026, conforme consta do contracheque referente à competência 07/2026 (ID. 112755941), no qual figura a rubrica "3J12 - CET Incorp. Judicial RF" com o valor correspondente. Ante o exposto, INTIME-SE o exequente JOSÉ CARLOS PEREIRA LOPES FILHO, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiado pelo executado, podendo impugnar a documentação apresentada ou informar eventual subsistência de inadimplemento. O silêncio será interpretado como aquiescência ao cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Após a manifestação, ou transcorrido in albis o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Intime-se. Salvador/BA, 26 de agosto de 2026. Des. José Cícero Landin Neto Relator
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