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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8013084-60.2026.8.05.0274 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [Liminar, Despejo por Inadimplemento] PARTE AUTORA: SEBASTIANA OLIVEIRA DA SILVA e outros PARTE RÉ: TATIANE SILVA BRITO DESPACHO 1. Defiro o pedido de prestação de caução pela parte autora (ID 573566837). 2. Não há justificativa para disponibilização de guia de depósito, uma vez que a emissão da guia é efetuada pela própria parte interessada, conforme orientação disponível no site do TJBA. 3. Comprovada a efetivação do depósito da caução, cumpra-se incontinenti o comando da decisão de ID 567935004, com a expedição do competente mandado liminar de desocupação e citação/intimação da ré, inclusive para a audiência de conciliação já designada para o dia 10/09/2026, às 14h40min, observando-se as formalidades e diretrizes ali estabelecidas. 4. Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo assinalado, certifique a Secretaria o decurso do prazo e façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito