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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8012986-55.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUIS HENRIQUE SANTOS MARTINS Advogado(s): LUIG ALMEIDA MOTA (OAB:RJ183486-A) APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): A5 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que LUIS HENRIQUE SANTOS MARTINS, interpôs recurso de Apelação de ID111057385, pleiteando a gratuidade da justiça, em virtude da alegada hipossuficiência financeira. Convém ressaltar que a mera declaração pura e simples do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário deixar de comprovar a insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil trouxe em seu artigo 99, § 2º, a previsão de que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Isto posto, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação do representante da parte Recorrente para que comprove, através de documentos legais e atuais (2026), quais sejam, declaração de Imposto de Renda, contracheques e extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros, que preenchem os pressupostos exigidos para concessão da gratuidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, de agosto de 2026. DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Relator