Publicações do processo

8012980-64.2026.8.05.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8012980-64.2026.8.05.0146Classe/Assunto Processual: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)/[Reconhecimento / Dissolução, Partilha]AUTOR(A): Nome: IVONALDO MARIANO ALVESEndereço: Rua Novo Horizonte, 87, CODEVASF, Padre Vicente, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-039Tel.:RÉU: Nome: MARCIA CRISTINA ASSIS SANTOSEndereço: Rua Novo Horizonte, 87, CODEVASF, Padre Vicente, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-039Tel.: DECISÃO COM FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERIDA E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Vistos, etc., Trata-se de Ação de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, proposta por IVONALDO MARIANO ALVES em face de MARCIA CRISTINA ASSIS SANTOS CPF: 003.244.195-97. Defiro a gratuidade da justiça De logo, designo o dia 10/11/2026, às 11h40min, para audiência de conciliação PRESENCIAL/MISTA, a ser realizada no CEJUSC PROCESSUAL. Nas hipóteses em que a audiência ocorrer de forma virtual ou mista, o acesso à sala será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams, podendo ser utilizado computador, notebook, celular ou tablet. Pelo celular ou tablet: recomenda-se a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Após a instalação, o acesso poderá ser realizado por meio do QR Code disponibilizado ou pelo link da audiência:https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/49820?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNTM1NDc4MDg1MDI3MiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMS0xMFQxMTo0MDowMC0wMzowMCJ9. Em seguida, deverão ser seguidas as orientações exibidas na tela para ingresso na sala virtual. Pelo computador ou notebook: o acesso poderá ser realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams ou diretamente pelo navegador de internet, mediante utilização do link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/49820?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNTM1NDc4MDg1MDI3MiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMS0xMFQxMTo0MDowMC0wMzowMCJ9. Ao clicar no link, deverão ser observadas as instruções apresentadas na tela para ingresso na sala virtual. Recomenda-se que os participantes acessem a sala virtual com 5 (cinco) a 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de verificar o funcionamento do equipamento, da câmera, do microfone e da conexão com a internet. Fica o requerido advertido de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observado o termo inicial previsto no art. 335 do CPC, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC. Caso o mandado de citação seja cumprido após a data designada para a audiência, o prazo para contestação terá início conforme a regra legal aplicável, a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, observadas as disposições do Código de Processo Civil. A cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, devendo ser encaminhada à unidade competente para cumprimento, acompanhada da documentação necessária. Caso a parte requerida se encontre em comarca diversa, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para sua citação e intimação, instruída com cópia da petição inicial e dos documentos necessários, bem como, se houver, da decisão que tenha fixado alimentos provisórios. A cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, caso necessária a intimação pessoal, devendo ser encaminhada à unidade competente para cumprimento. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE. Desde já, fica autorizado ao(à) Oficial(a) de Justiça, caso, no cumprimento do mandado, constate a presença dos requisitos previstos nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil, proceder à citação/intimação por hora certa, observando-se rigorosamente as formalidades legais, inclusive quanto à realização das diligências necessárias, à certificação circunstanciada dos fatos que evidenciem a suspeita de ocultação da parte e às demais providências previstas na legislação processual. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, em caso de efetivação do ato por hora certa, certificar detalhadamente nos autos as circunstâncias que justificaram sua adoção e o cumprimento de todas as formalidades legais pertinentes. Desde já, fica autorizado ao(à) Oficial(a) de Justiça o cumprimento da citação/intimação por meio eletrônico, inclusive mediante aplicativo de mensagens WhatsApp, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 354/2020 e demais regulamentações aplicáveis do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adotar as cautelas necessárias à inequívoca identificação do destinatário, exigindo, inclusive, o envio de fotografia de documento oficial de identificação, frente e verso, ou adotando outra medida idônea que permita confirmar, de forma segura, tratar-se do verdadeiro destinatário do ato, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 652.068. Deverá, ainda, certificar pormenorizadamente nos autos as circunstâncias da diligência, os meios empregados para confirmação da identidade e a comprovação do recebimento da comunicação. Não sendo possível a realização do ato por meio eletrônico, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à citação/intimação no endereço residencial constante dos autos, caso existente, certificando detalhadamente o resultado da diligência. Havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para ciência e acompanhamento do feito, na forma da lei. Eventuais dúvidas acerca da audiência poderão ser esclarecidas diretamente com o CEJUSC PROCESSUAL, por meio do telefone (74) 3614-7184, nos dias úteis, de 9 às 13 horas. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL. Atribuo a esta decisão força de Ofício/Mandado/Carta. Se caso for, intime-se a Defensoria Pública, via sistema. Publique-se. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se. Juazeiro/BA,datado e assinado eletronicamente.Paulo Ney de AraujoJuiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.