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TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012941-67.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)/[Intimação] DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA-PE REQUERENTE: CASA DO COLONO COMERCIO, REPRESENTACOES, IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO/BA REQUERIDO: EDICARLOS FERREIRA DOS SANTOS No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimei a(s) parte(s) autora(s), por seu/sua(s) advogado(a)(s), via Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o instrumento de mandato que conferiu poderes ao advogado, bem como a petição inicial, além de recolher as custas processuais iniciais relativas à distribuição da Carta Precatória (Cód. 37015) e à(s) diligência(s) nela contida, como a(s) expedição(ões) de mandado(s) de intimação da(s) parte(s) para cumprimento por oficial(is) de justiça (Cód. Nº 41018). Assim, registre-se que a legislação estadual impõe aos feitos que não se processam sob os auspícios da justiça gratuita que a cobrança das custas processuais deve ser prévia e individualizada por cada ato e/ou diligência judicial a ser praticado no curso do processo. Por fim, orientamos que a forma de emissão do respectivo DAJE e maiores informações sobre o recolhimento da taxa devem ser consultadas no site deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Eu, SANAYA JÉNIFER ATHANAZIO DE SÁ, estagiária de direito voluntária, a digitei. Eu, LARA RIBEIRO BERNARDES, analista judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. LARA RIBEIRO BERNARDES Analista Judiciára
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