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8012925-82.2025.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia. Email: ilheus4vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012925-82.2025.8.05.0103 Classe: OPOSIÇÃO (236) Assunto: [Tutela de Urgência] Autor (a): LICIA ALMEIDA DA SILVA SAMPAIO Réu: ACUELY CARDOSO MIGLIORESE e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cientifiquem-se as partes da disponibilização do link pertinente para participação da parte ré na audiência de Instrução e Julgamento, designada para 23/09/2026 09:30. Instruções para participação da audiência virtual 4ª Vara: Mediante consulta, pelo número do processo, na página eletrônica do AudinPlay: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8012925-82.2025.8.05.0103 Ilhéus - BA, 31 de agosto de 2026. Mateus Santos Leão Técnico Judiciário

  2. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: OPOSIÇÃO n. 8012925-82.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS OPOENTE: LICIA ALMEIDA DA SILVA SAMPAIO Advogado(s): IAGO SANTOS DE JESUS (OAB:BA71460) OPOSTO: ACUELY CARDOSO MIGLIORESE e outros Advogado(s): RUY NEPOMUCENO CORREIA registrado(a) civilmente como RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA39172), JOSE MARTINS DOS SANTOS DA SILVA (OAB:PR117264) DECISÃO Trata-se de pedido da Ré a Sra. Açueli Cardoso Migliorese, para participação da audiência de instrução por videoconferência, alegando que reside no exterior, na cidade de Baden, na Basileia. É o relatório. Fundamento e decido. Sobre o assunto, preconiza o art. 217 do CPC: Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. Na espécie, verifico a comprovação de situação excepcional que justifique a participação do ré de forma telepresencial, vez que há nos autos, especificamente a comprovação que a ré não reside neste domicilio. Diante disto, defiro o pedido de ID 576731389 para possibilitar, exclusivamente, a participação da ré a Sra. Açueli Cardoso Migliorese, por videoconferência, na audiência de instrução designada nos autos. Disponibilize-se o link pertinente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO

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