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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8012878-56.2020.8.05.0080. Assunto: [Classificação e/ou Preterição]. Autor(a): RAIMUNDA TRINDADE DE SOUZA. Ré(u): Município de Feira de Santana e outros. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Raimunda Trindade de Souza em face do Município de Feira de Santana e do Instituto AOCP. Observa-se nos autos que, devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora permaneceu inerte. A inércia da parte autora impede o regular andamento do processo e a prestação jurisdicional. Ante o exposto, determino a intimação pessoal da parte autora, encaminhado ao seu endereço residencial declinado na petição inicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste interesse e promova o efetivo andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Atribuo a este despacho força de mandado judicial e ofício, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 9 de setembro de 2026. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito