Publicações do processo

8012688-32.2026.8.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Desa. Cynthia Maria Pina Resende Cíveis Reunidas · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8012688-32.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. TERCEIRO NÃO PASSAGEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. PROCEDÊNCIA. I. Caso em exame: 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 10ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador em face do Juízo da 12ª Vara de Relações de Consumo da mesma Comarca, nos autos de ação de indenização por danos materiais proposta por terceiro que teve seu veículo atingido por ônibus de transporte público coletivo durante manobra irregular do coletivo. II. Questão em discussão: 2. Definir se o terceiro não passageiro atingido por acidente causado por empresa de transporte coletivo se enquadra como consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC, e se a competência para processar e julgar a ação é das Varas de Relações de Consumo. III. Razões de decidir: 3. O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor equipara a consumidores todas as vítimas do evento danoso decorrente de fato do produto ou do serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o fornecedor. 4. O autor foi atingido por ônibus que prestava serviço de transporte público coletivo, configurando fato do serviço que atrai a incidência do microssistema consumerista. 5. Caracterizada a relação de consumo, a competência para processar e julgar a demanda é das Varas de Relações de Consumo, nos termos dos arts. 68 e 69 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n. 10.845/2007). IV. Dispositivo e tese: 6. Conflito negativo de competência julgado procedente. Tese de julgamento: "O terceiro não passageiro atingido por acidente causado por ônibus de transporte público coletivo é consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC, sendo competente para processar e julgar a ação a Vara de Relações de Consumo." Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 8012688-32.2026.8.05.0000, em que figura como Suscitante JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO SALVADOR e Suscitado JUÍZO DA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DO SALVADOR. Acordam os Desembargadores componentes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o conflito, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, de de 2026. Des(a) Presidente Desa. Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador(a) de Justiça

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.