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TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 ATO ORDINATÓRIO (RETORNO DOS AUTOS) PROCESSO Nº: 8012652-71.2021.8.05.0256 APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS APELADO: SILVANA ROSA SANTOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] De ordem do MM. Juiz de Direito e no uso das atribuições conferidas pelo art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do retorno dos autos da instância superior para, querendo, requererem o que entenderem de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se o decurso e, após os procedimentos de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. Havendo manifestação tempestiva com requerimentos, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Ficam as partes cientes de que eventual requerimento superveniente de desarquivamento observará as normas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive quanto ao prévio recolhimento de custas judiciais, se aplicáveis. Teixeira de Freitas-Ba, 8 de setembro de 2026. MATHEUS FERREIRA ROCHA Assinado digitalmente data registrada no sistema PJE
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