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8012636-04.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8012636-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDUARDO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO - BA30904 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO SA, ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - BA39401-N, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, RICARDO LOPES GODOY - BA47095Advogado do(a) REQUERIDO: ROSANGELA DA ROSA CORREA - BA36800Advogado do(a) REQUERIDO: CARINA OLIVEIRA DA SILVA - BA57949Advogados do(a) REQUERIDO: TAMARA CAROLINE SENTO SE LOBAO MENESES DE SOUSA - BA57106, CARINA OLIVEIRA DA SILVA - BA57949Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 DECISÃO Trata-se de REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizado por EDUARDO DO ESPIRITO SANTO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO SA, ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS e BANCO MASTER S/A. Em cumprimento a decisão de Id 552819059, a secretaria do CEJUSC expediu certidão de Id 553696590, onde informa que: "a audiência de conciliação designada para o dia 13 de maio de 2026, às 9h50min, foi cancelada, pois atribuída para horário incompatível com a pauta do CEJUSC - Cível e Relações de Consumo (Núcleo de Superendividamento)". Dito isso, considerando, como já exposto no despacho anterior de Id 552819059, que a audiência prevista no art. 104-A do CDC, consiste em fase obrigatória do processo de repactuação de dívidas, da qual deverão participar TODOS os credores de dívidas previstas no art. 54-A do mesmo Diploma Legal, nova designação de audiência de conciliação no CEJUSC é medida necessária ao regular prosseguimento do feito. Pelo exposto, designo nova audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Núcleo de Superendividamento) para o dia 29/10/2026 às 11 horas. As partes que já possuem advogados habilitados nos autos deverão ser intimadas a respeito da data por meio de publicação no DPJ-e. Já as partes que ainda não tenham integrado o processo, deverão ser intimadas por carta com aviso de recebimento ou via domicílio judicial eletrônico, conforme o caso. Link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/17791245. Caso tenha dificuldade para acessar a sala de audiências, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é https://call.lifesizecloud.com/19008043. Intimem-se. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Superendividamento desta Comarca, para os devidos fins. Salvador, BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito

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