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8012609-53.2026.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Cíveis Reunidas · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8012609-53.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE CONEXÃO COM AÇÕES DE ABERTURA E DE NULIDADE DE TESTAMENTO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÕES JURÍDICAS AUTÔNOMAS. CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE RECOMENDA APENAS O SOBRESTAMENTO, NÃO A REUNIÃO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 8012609-53.2026.8.05.0000, no qual figura como suscitante o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR e, como suscitado, o JUÍZO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR. ACORDAM os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, para DECLARAR competente o Juízo da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador, nos termos do voto do relator e do quórum indicado na certidão de julgamento. Salvador/BA, (data registrada eletronicamente). Presidente Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça

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