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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
8012603-97.2026.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SOARES DOS ANJOS REU: BANCO BRADESCO SA, NU PAGAMENTOS S.A., R TORRES PARTICIPACOES LTDA, GANHA SORTE LTDA A parte Autora protocolou petição requerendo o cumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. O requerimento possui natureza de cumprimento provisório de decisão e deverá ser processado em autos apartados, a fim de preservar a adequada organização do feito e permitir o exame das questões relacionadas à efetivação da tutela sem prejuízo do regular prosseguimento da ação principal, nos termos do art. 297, parágrafo único, c/c art. 522, ambos do Código de Processo Civil. Assim, deverá a parte Autora promover o cumprimento provisório da decisão em autos próprios, observadas as disposições legais pertinentes. Diante da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento referente à ré R Torres Participações Ltda. com a informação de "mudou-se" (ID 566412999), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa e fornecer o endereço atualizado da referida demandada ou requerer as medidas cabíveis para a sua citação. Ao Cartório Integrado para que certifique nos autos a situação da carta de citação/intimação expedida em face da ré Ganha Sorte Ltda. / Magen IP (ID 560742870). Vitória da Conquista, 10 de setembro de 2026. Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito