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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012575-46.2025.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA Advogado(s): LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO registrado(a) civilmente como LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO (OAB:BA51059) REU: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Do exame dos autos, observa-se que há pedido de parcelamento de custas processuais em petição de Id. 543787696. Tendo em vista o pedido, defiro o parcelamento das aludidas taxas, conforme previsto pelo §6° do art. 98 do CPC. Com efeito, nos termos do ATO CONJUNTO no 16, de 08 de julho de 2020, o pagamento deverá ser realizado em parcelas iguais, mensais e sucessivas que serão pagas em 05 (cinco) vezes, cabendo à parte autora, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento da primeira parcela, se já não o fez. No mais, é importante mencionar que o benefício do parcelamento poderá ser revogado se ficar demonstrada a modificação da situação financeira da parte beneficiária, bem assim que é de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE, o que deve ocorrer conforme o art. 6° do mencionado Ato. Cabe ao Cartório a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, na forma prevista no citado Ato Conjunto, certificando-se no caso de ausência ou insuficiência no pagamento de qualquer parcela. Deixo de aplicar o art. 334 do CPC em razão da natureza desta ação. Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias aplicando-se, no que cabível, o disciplinado no art. 183 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do último prazo retornem os autos conclusos. Providências pelo Cartório. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito