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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8012557-25.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA REU: LARICA NARRALY SANTOS LAGO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a Comarca de Santo Antônio de Jesus-Ba é integrada à Central de Mandados, não sendo necessária a expedição carta precatória, pois o mandado é expedido diretamente por esta Vara, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas à esta Unidade e com o número deste processo, juntando aos autos o(s) DAJE(s) E o(s) respectivo(s) comprovante(s), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito. ORIENTAÇÕES GERAIS: Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária à qual pertence o processo. Sendo inicial, marcar o campo "Marcar para processos ainda não distribuídos" e o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO. Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ . Salvador, 31 de agosto de 2026. TEREZA RAQUEL DO NASCIMENTO SILVA