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8012535-35.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8012535-35.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR APELANTE: CIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Advogado(s): MARCELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:PE39369) APELADO: CONSTRUTORA SAGA LTDA - ME Advogado(s): ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO (OAB:BA51723), ANDRE FERREIRA LINS ROCHA registrado(a) civilmente como ANDRE FERREIRA LINS ROCHA (OAB:BA21185) SENTENÇA Vistos. As partes noticiaram a celebração de transação extrajudicial (ID 578595249), juntando o respectivo instrumento de acordo (ID 578599710) devidamente assinado pelas partes e por seus patronos com poderes expressos para transigir (ID 182866405 e ID 339397277), acompanhado dos comprovantes de pagamento da parcela de entrada e honorários (ID 578599713). Tratando-se de direito patrimonial disponível, manifestação válida de vontade de agentes capazes e restando prejudicado o pedido de ID 576862387, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 578599710), com fulcro no art. 487, III, "b", e art. 515, III, do Código de Processo Civil. DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do art. 922 do CPC, até o dia 30/09/2026, data prevista para o adimplemento da última parcela. Custas remanescentes, se houver, na forma convencionada na Cláusula 4.5 do acordo (ID 578599710), observando-se a isenção prevista no art. 90, § 3º, do CPC. Findo o prazo, INTIME-SE a exequente para que, em 05 (cinco) dias, informe sobre a quitação integral do débito, advertindo-se de que o silêncio importará em presunção de cumprimento e extinção pelo pagamento (art. 924, inciso II, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 1.1.

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