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8012367-62.2025.8.05.0022

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012367-62.2025.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: DEIVE ALCANTARA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARIANA COSTA REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Em complemento ao ato ordinatório de id571517465 e tendo em vista a recente alteração para que todas as audiências no âmbito deste TJBA passem a ocorrer via sistema AUDIN, procedo à intimação das partes dos seguintes termos: De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 14/09/2026 09:20, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO/CEJUSC, a ser realizada na forma hibrida, na Conciliação CEJUSC - 1ª Vara Cível, Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 4º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Link de acesso à reunião CEJUSC via AUDIN: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/81082?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0MDc3NTM2NTYwMzA4MiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0xNFQwOToyMDowMC0wMzowMCIsImFwcE5hbWUiOiJBdWRpJWMzJWFhbmNpYSUyMFZpcnR1YWwifQ== Ou pelo QRCode: Adverte-se que realizada ou não a audiência de conciliação, a parte requerida deverá contestar a ação em 15 (quinze) dias, observando o termo inicial previsto no art. 335 do CPC. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. Barreiras, Bahia. Data da assinatura no sistema. Geovana Muniz Ruella Comparin Diretora de Secretaria

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