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8012272-23.2023.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8012272-23.2023.8.05.0274 AUTOR: GLX IND. COM. IMPORTACAO DE CONFECCOES LTDA RÉU: NORMALI TEIXEIRA MORENO 36715557500 Trata-se de Ação Monitória ajuizada por GLX IND. COM. IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA em face de NORMALI TEIXEIRA MORENO 36715557500 (ID 405667770). Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido (ID 563180734) requerendo a realização de pesquisa eletrônica por meio do sistema RENAJUD com a utilização do número de CPF do titular da empresa ré (367.155.575-00), visando à localização de endereços ou veículos cadastrados para viabilizar o prosseguimento do feito e a citação da parte devedora. O pleito comporta acolhimento. Com efeito, a firma individual retoma a própria figura da pessoa física do empresário, não havendo distinção nem cisão entre a personalidade jurídica da empresa individual e a de seu titular, haja vista a plena confusão patrimonial e de personalidade inerente a essa modalidade empresarial, nos termos do art. 966 do Código Civil. Nesse cenário, diante da unicidade patrimonial e da perfeita identificação entre o empresário individual e a pessoa física, a realização de consulta ao sistema RENAJUD no cadastro de pessoa física do titular (CPF 367.155.575-00) afigura-se medida adequada, útil e necessária para a localização de bens ou de endereço atualizado do réu. Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido formulado pela parte autora no ID 563180734 e DEFIRO a realização de pesquisa eletrônica junto ao sistema RENAJUD, cadastrando o número do CPF do titular da empresa ré (367.155.575-00), para verificação de veículos e endereços cadastrados; b) DETERMINO que a Secretaria do Juízo/Gabinete efetue a referida consulta eletrônica no sistema RENAJUD e promova a juntada do extrato do resultado aos autos; c) Após a juntada do resultado da pesquisa, ORDENO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado obtido, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito e para a citação da parte ré. Cumpra-se com a celeridade de praxe, adotando-se as diligências necessárias. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)

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