2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8011975-07.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)/[Citação] REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AEndereço: , ITAJU DO COLôNIA - BA - CEP: 45730-000 Advogado(s) do reclamante: DANIEL NUNES ROMERO, ARIOSMAR NERIS REQUERIDO: CLAUDIANO ANTONIO DA SILVA Nome: CLAUDIANO ANTONIO DA SILVAEndereço: Rua das Lavadeiras, 580, Alto do Cruzeiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48905-227 DECISÃO R.H. Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão de Id. nº 579962881, informando o decurso do prazo legal para recolher as custas processuais, além do escoamento do lapso temporal para sanar a ausência dos requisitos normativos da deprecata, determino a devolução da Carta Precatória ao Juízo de Direito Deprecante. Oportunamente, externa-se as garantias de praxe e as nossas homenagens. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito