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8011935-73.2019.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8011935-73.2019.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: ANTONIO DOS SANTOS BOAVENTURA Advogado(s) do reclamante: IGOR EVANGELISTA, WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO, MEIRY JOSEANNE DA SILVA REGO Executdado: ESTADO DA BAHIA Decisão: Vistos, etc. Na forma do art. 536 do NCPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, consistente na obrigação de fazer. Intime-se a parte executada, por sua respectiva procuradoria jurídica, para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença proferida no processo no sentido de alterar o divisor utilizado, corrigir o valor normal da hora trabalhada para 200, no caso do autor que é servidor com jornada de quarenta (40) horas semanais (Id 512260856), no prazo de 20 (vinte) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser adotadas as medidas cabíveis à satisfação do direito do exequente. Ressalto que eventual descumprimento do comando judicial poderá ocasionar a aplicação de medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, NCPC, dentre elas a responsabilização pessoal do agente público responsável, mormente no caso de comportamento omissivo reiterado Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento integral da obrigação de fazer e, se houver, da obrigação de pagar, com a devida apresentação de demonstrativo de crédito. Após, tornem conclusos. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.

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