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TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO - RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL PRAZO: 20 (vinte) dias PROCESSO: 8011916-23.2026.8.05.0274 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Espólio de Antônio Rodrigues Citando(s): TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS SÍNTESE DO PEDIDO: Requerimento feito por Espólio de Antônio Rodrigues, CPF n.º 021.352.305-10, solicitando a restauração da matrícula n.º 20.303, livro 3-P, fl.81, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca de Vitória da Conquista-BA, devido ao estado de precariedade do citado livro, com suas páginas danificadas pela ação do tempo. DESCRIÇÃO DO BEM REGISTRADO: Imóvel situado na Rua Sebastião Rodrigues Castro, 1793, Bairro Jurema, quadra A, loteamento Boa Vista, limitando-se pelo lado direito com a Av. Nestor Guimarães, lado esquerdo com a Av. Presidente Dutra, fundo com Francisco Antonio Kaupert Junior e Cia Ltda n. 1785, João de Deus Porto n. 43 e Francisco Celestino Lopes n.02, nesta cidade de Vitória da Conquista-BA, DESCRITO NA ESCRITURA lavrada em 17/11/1966, como sendo uma área de terreno, situada na Avenida Presidente Dutra, da Quadra 22, medindo 40 metros de frente, igual largura no fundo e 60 metros da frente ao fundo, limitando-se com Agostinho de Tal e com área públicas, situada no Bairro Boa Vista, nesta cidade, registrado junto ao CRIH do 1º Ofício desta Comarca na matrícula supra mencionada. PRAZO FIXADO PARA IMPUGNAÇÃO: 05 (cinco) dias. Por intermédio do presente, aos terceiros interessados e desconhecidos, atualmente em local incerto ou não sabido, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do procedimento administrativo epigrafado, bem como CITADOS para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso do prazo deste edital, apresentar impugnação ao pleito de restauração de matrícula de imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Vitória da Conquista - Bahia, 4 de setembro de 2026. MARCIA DA SILVA ABREU Juíza de Direito
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