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TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011808-22.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE Advogado(s): DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES (OAB:BA79628) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSE CARLOS LIMA SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS LIMA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE, em desfavor do ESPOLIO DE JOSÉ CARLOS LIMA SANTOS representado por MARIA LÚCIA RAMOS DOS SANTOS. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s), como requerido pelo exequente, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar(em) o pagamento da dívida, ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 829 do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) no percentual de 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima (art. 827 do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do §1º do art. 829 do CPC. Não encontrando o(s) devedor(es), o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC. Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá/poderão, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, sob pena de preclusão, com fulcro no que dispõe o art. 914 do CPC ou requerer o parcelamento, desde que reconheça o débito excutido e comprove o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 916 do CPC. Certifique-se quanto a regularidade do recolhimento das custas. Após, nova conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
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