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8011801-95.2022.8.05.0256

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011801-95.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: ELISANIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): FULVIA KATHERINY DA SILVA SOUZA (OAB:BA49072) INTERESSADO: RECOV PAVIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado(s): LUIZ EDGAR LIMA DE CARVALHO PASSO (OAB:BA24947), DIOGO LEMOS DIAS DOS SANTOS (OAB:BA74533) DECISÃO 1. ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL E REGULARIZAÇÃO DO FEITO A Secretaria da Vara deve certificar a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença" no sistema PJe, conferindo a correta anotação dos polos da demanda e dos advogados legalmente constituídos por cada litigante. 2. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO E OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA Compulsando os autos, verifica-se que a executada compareceu espontaneamente em petição de ID 577451975 e comprovou o recolhimento das custas processuais que lhe cabiam no valor de R$ 1.091,94 (ID 577451978), bem como realizou o depósito judicial do montante integral executado, no total de R$ 7.609,35 (ID 577451980), correspondente à somatória da indenização por danos morais, ressarcimento da cota do hidrômetro e honorários sucumbenciais devidos à patrona da autora. Tendo o pagamento ocorrido de forma voluntária e prévia à expedição de atos constritivos, afasta-se a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica autorizada a expedição de alvará judicial eletrônico ou transferência bancária dos valores depositados em favor da parte exequente e de sua patrona, observada a titularidade de cada verba. Para a efetivação do levantamento via sistema conveniado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar expressamente os dados bancários (banco, agência, conta, titular e respectivo CPF/CNPJ) para transferência dos créditos da autora e dos honorários advocatícios sucumbenciais da patrona; b) indicar o ID da procuração onde constam os poderes específicos para receber, dar quitação e levantar valores em juízo, caso pleiteada a transferência para conta do escritório advocatício; c) manifestar eventual ressalva aritmética quanto à obrigação pecuniária, sob pena de preclusão e presunção de quitação integral da verba em dinheiro, conforme os ditames do artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E COOPERAÇÃO PROCESSUAL A parte executada manifestou expressa concordância e disponibilidade para cumprir a obrigação de fazer determinada no título executivo, consistente em sanar os vícios construtivos apontados no dispositivo sentencial dentro do prazo de 60 (sessenta) dias assinalado na sentença. Considerando que a realização das obras e adequações estruturais exige indispensável ingresso no imóvel da autora, impõe-se a observância estrita do dever de cooperação e boa-fé processual, insculpidos nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil. Nesse sentido, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) forneça canal direto de contato (número de telefone/WhatsApp e endereço eletrônico); b) indique dias e intervalos de horários disponíveis para que a equipe técnica da executada realize a vistoria preliminar e agende o início e cronograma das intervenções no imóvel. Havendo recusa ou embaraço injustificado por parte da exequente ao acesso dos técnicos, o prazo para conclusão da obrigação de fazer restará suspenso até a normalização do acesso, obstando-se, nesse período, a incidência das astreintes fixadas na fase de conhecimento. Por fim, encerrados os trabalhos no imóvel, a executada deverá apresentar nos autos, em até 10 (dez) dias após o término, relatório circunstanciado dos serviços acompanhado de registro fotográfico ou termo de vistoria subscrito pelas partes, para fins de aferição da satisfação da obrigação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas (BA), data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito (data registrada no sistema PJE) HADH

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