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8011725-60.2022.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO Processo nº: 8011725-60.2022.8.05.0001 Classe Assunto: NOTIFICAÇÃO (12226) [Intimação / Notificação] Inventariante: REQUERENTE: ANTONIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Inventariado: REQUERIDO: LIDIA ESTER FREIRE FIGUEIREDO Prazo: 20 (vinte) dias. De ordem da(do) Doutor(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíz(a) de Direito da 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAÇO SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO, autuada sob o nº 8011725-60.2022.8.05.0001, promovida por Espólio de Antônio Carlos de Castro, em face de Lídia Ester Freire Figueredo, possuindo o presente a finalidade de NOTIFICAR TERCEIROS INTERESSADOS, COM PUBLICAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ADVERTINDO SOBRE A EXISTÊNCIA DO PRESENTE PROTESTO E A SITUAÇÃO JURÍDICA DO BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA XANGÔ, Nª 08, ITAPUÃ, SALVADOR,BA, objetivando a provocação, para participarem do processo de MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTAREM, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Salvador, Bahia, 8 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva ZAÍRA CUNHA DALTRO BERENGUER Técnico Judiciário

  2. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO Processo nº: 8011725-60.2022.8.05.0001 Classe Assunto: NOTIFICAÇÃO (12226) [Intimação / Notificação] Inventariante: REQUERENTE: ANTONIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Inventariado: REQUERIDO: LIDIA ESTER FREIRE FIGUEIREDO Prazo: 20 (vinte) dias. De ordem da(do) Doutor(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíz(a) de Direito da 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAÇO SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO, autuada sob o nº 8011725-60.2022.8.05.0001, promovida por Espólio de Antônio Carlos de Castro, em face de Lídia Ester Freire Figueredo, possuindo o presente a finalidade de NOTIFICAR TERCEIROS INTERESSADOS, COM PUBLICAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ADVERTINDO SOBRE A EXISTÊNCIA DO PRESENTE PROTESTO E A SITUAÇÃO JURÍDICA DO BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA XANGÔ, Nª 08, ITAPUÃ, SALVADOR,BA, objetivando a provocação, para participarem do processo de MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTAREM, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Salvador, Bahia, 8 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva ZAÍRA CUNHA DALTRO BERENGUER Técnico Judiciário

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