Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Vistos etc. Defiro a gratuidade judiciária. Nos termos do PROVIMENTO N.º CCI-05/2022/GSEC, adoto o seguinte procedimento: A) Determino a realização de prova pericial, nomeando o Dr. FILLIPE ROMÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA (CRM 43747/BA), cadastrado junto ao TJBA, para a realização do exame na parte autora, independentemente de termo de compromisso, devendo as partes ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (CPC, 465). Arbitro os honorários do perito em R$810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), quantia que deverá ser depositada em cartório, pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ciente a parte autora de que deverá comparecer ao ato pericial munida de todos os exames complementares que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. B) Em havendo o depósito, intime-se o expert para iniciar os trabalhos e apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, não sem antes informar a este juízo a data e o local do início dos trabalhos, dando-se ciência às partes a fim de que acompanhem sua realização. A este Juiz interessa fundamentalmente saber: 1) O examinando padece de alguma moléstia ou sequela que o torne incapaz para o trabalho que exercia? Qual? 2) Tal moléstia ou sequela tem relação com acidente de trabalho sofrido pelo examinando? 3) Tal moléstia ou sequela é passível de cura total ou parcial? É possível e recomendado o processo de reabilitação profissional do examinando? 4) Caso a moléstia ou sequela não tenha levado à incapacidade laboral do examinando, houve redução da sua capacidade laboral em razão do problema? C) Intime-se o INSS para juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias, cópia do processo administrativo e todas as informações relacionadas às perícias já realizadas, sobretudo o Dossiê Previdenciário e o Dossiê Médico, vinculadas à parte autora. D) Apresentado o laudo pericial: D.1) Cite-se o INSS, acompanhado da cópia do laudo pericial, para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de proposta de acordo ou contestação escrita específica, acompanhada dos documentos que se encontram em poder da Autarquia, caso não tenham sido juntados anteriormente, além de outros documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia. D.2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o laudo pericial; D.3) Expeça-se o alvará em favor do perito para levantamento/transferência do valor dos honorários periciais. Intimem-se, Cumpra-se. Juazeiro, Bahia, 06/08/2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito