Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Direito de Preferência] 8011540-69.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA Advogado(s) do reclamante: CELINA TOSHIYUKI Requerido: JPS ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: ALINE DEDA MACHADO SANTANA D E C I S Ã O Trata-se de Ação Renovatória de Locação c/c Revisional de Aluguel ajuizada por CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. em face de JPS ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., ambas qualificadas nos autos. Conforme petição conjunta acostada no ID 578664630, os litigantes noticiam que se encontram em avançadas tratativas extrajudiciais para a composição amigável da lide e requerem, de comum acordo, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. O ordenamento processual civil prestigia a autocomposição (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC) e consagra a faculdade de suspensão do procedimento por convenção das partes (art. 313, inciso II, do CPC). Outrossim, observa-se que o lapso temporal vindicado, somado ao período de suspensão anterior, respeita o limite máximo de 6 (seis) meses estabelecido pelo art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido conjunto de ID 578664630 e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com amparo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, acostarem a minuta do acordo firmado para fins de homologação ou manifestarem interesse no prosseguimento do feito, com o cumprimento das determinações periciais constantes da decisão de ID 554525710. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.