2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8011360-17.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Duplicata] EXEQUENTE: MOVAL MOVEIS ARAPONGAS LTDA Nome: MOVAL MOVEIS ARAPONGAS LTDAEndereço: Av Maracanã, - de 3600/3601 ao fim, Parque Industrial, ARAPONGAS - PR - CEP: 86703-000 Advogado(s) do reclamante: ADRIANA REGO SAMPAIO EXECUTADO: MARTINS CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA Nome: MARTINS CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDAEndereço: MARIA DA GLORIA DE JESUS, S/N, NOSSA SENHORA DA PENHA, JUAZEIRO - BA - CEP: 48902-752 DESPACHO R.H. Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas ao ato de arresto de bem(ns) (cód. Nº 42015). Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito