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8011337-26.2023.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. PROCESSO nº 8011337-26.2023.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXECUTADO: ERIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA RÉU: EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, MARIA GORETE VAZ DA COSTA DE MORAES Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas a EXECUTADA: ERIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA / EXEQUENTES: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Salvador, data de protocolo. ANNE CATHARINE BORGES SANTIAGO ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO Davi Cândido A. J.

  2. Intimação

    TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8011337-26.2023.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: ERIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, MARIA GORETE VAZ DA COSTA DE MORAES SENTENÇA Vistos etc. ERIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e Outros, todos qualificados aos autos. É o relatório. Passo a decidir. Observa-se depósito do valor remanescente em id 567211007 realizado pela executada MARIA GORETE VAZ DA COSTA. Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de id 576070037, determinando a expedição do alvará judicial em nome da parte exequente, na forma pleiteada. Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa. P.I.C. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito

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