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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 8011319-64.2020.8.05.0274 AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA RÉU: CINTRA & SAMPAIO LTDA - ME Trata-se de cumprimento de sentença promovido por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ALA LTDA em face de CINTRA & SAMPAIO LTDA - ME. Iniciada a fase executiva, a parte exequente compareceu aos autos na petição de ID 563104551, manifestando sua expressa desistência quanto ao prosseguimento da execução e requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. O art. 775, caput, do Código de Processo Civil assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, em observância ao princípio da disponibilidade que rege o procedimento executório. Na hipótese, não havendo impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada, a desistência prescinde de anuência da parte adversa, operando efeitos imediatos e autorizando a homologação judicial para pôr fim à tramitação executiva. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela exequente (ID 563104551) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, pela exequente, nos moldes do art. 90 do Código de Processo Civil. Inexistindo pendências e certificado o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições pendentes no feito e arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)