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8011297-06.2020.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8011297-06.2020.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: R. S. L. D. R. C. C. R. S. L. D. e outros PARTE RÉ: COENG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP e outros (3) Vistos. 1.- Expeça-se o Mandado de inspeção conforme determinado em audiência de ID. nº 557807288. 557855780728807288 Autorizo que as partes acompanhem a diligência em horário a ser agendado previamente pelo Oficial de Justiça e informado nos autos, desde que não interfiram no trabalho do serventuário. O Oficial de Justiça deverá indicar nos autos a data e o horário da inspeção com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do ato. Informada a data, deverão ser intimadas as partes por seus patronos. 2.- Indefiro o pedido de apresentação de quesitos, formulado pelo autor em ID n.º 570958599, pois não se trata de prova pericial no qual é facultado às partes a formulação de quesitos. A verificação a ser efetuada pelo Oficial de Justiça limita-se a tirar fotos dos locais indicados nos autos para verificar a existência ou não de câmeras. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito

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