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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8011290-97.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: FILIPE DA SILVA COSTA Advogado(s): ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS (OAB:BA29002) DESPACHO Designo audiência para 07 de outubro de 2026, às 10h30min, para deliberação e eventual homologação do acordo de não persecução penal, na forma do art. art. 28-A, § 4º, do CPP. O(A) beneficiado(a) deverá comparecer à audiência acompanhado(a) do advogado(a) constituído em procuração de ID 530738745. Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público e o(a) beneficiado(a). Expeça-se Carta Precatória, se necessário, contendo as instruções necessárias a viabilizar a participação do(a) beneficiado(a), inclusive, com o link da audiência. Intime-se o advogado constituído em ID 530738745, por publicação no DJEN. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, data da assinatura digital. William Bossaneli Araujo Juiz de Direito