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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: DESPEJO n. 8011282-55.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ANGELO MAIA PRISCO TEIXEIRA Advogado(s): CATHIA REGIA TELES NERY (OAB:BA16137) REU: JOAO BATISTA AVELINO e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos estes autos do pedido de despejo por falta de pagamento, envolvendo as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas. 1. Custas iniciais recolhidas; 2. Cite-se para contestar, querendo, os termos da presente ação, em quinze dias, pena de revelia e confissão; 3. Intimem-se eventuais sublocatários; 4. Fulcrado no Inc. IX, do § 1º, do art. 59, da Lei 8.245/91, concedo a liminar perseguida, independente de caução, para determinar à parte acionada a desocupação voluntária do imóvel litigado em 15 (quinze) dias, facultando-lhe, no mesmo prazo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma do art. 62, II, do aludido Diploma, evitando, assim, a rescisão da locação e elidindo os efeitos da presente decisão. 5. Inocorrendo purgação, expeça-se mandado liminar de despejo compulsório. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
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