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8011257-74.2025.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 8011257-74.2025.8.05.0039 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma EMBARGANTE: TARCISIO JOSE CAL OLIVEIRA Advogado(s): Defensor Público José Brito Miranda de Souza EMBARGADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que foram opostos embargos de declaração por TARCISIO JOSE CAL OLIVEIRA, assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio do Defensor Público José Brito Miranda de Souza (ID 114726539), em face do Acórdão de ID 114067397. No particular, é digno de registro que não há previsão legal ou regimental determinando a atuação do Ministério Público de Segunda Instância no rito dos Embargos de Declaração. Com efeito, os artigos 324 a 326 do Regimento Interno dessa Corte não estabelece nenhuma participação do Parquet nos aclaratórios, sobretudo por se tratar de procedimento célere, que dispensa, inclusive, a observância do prazo estabelecido no art. 172 do RI/TJBA para a admissão em pauta. Do exposto, determino à Secretaria que retornem-me os autos conclusos, para a sua inclusão em pauta de julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 02 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS03

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