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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011253-05.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CLAUDIA DE JESUS OLIVEIRA VILASBOAS Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421) REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que ausentes elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC. b) Considerando o princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e no art. 4º do Código de Processo Civil, bem como a experiência forense que demonstra a baixa efetividade de acordos nas ações em geral, notadamente envolvendo operadoras de planos de saúde, concessionárias de serviços públicos, previdenciárias e instituições bancárias, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Faculto às partes apresentarem proposta de acordo, por escrito. Cite(m)-se o(s) réu(s), pelo sistema eletrônico, e na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica (art. 231, V do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial. Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II - havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III - sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. c) Diante dos fatos apresentados, da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova em desfavor da ré, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC. Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão. ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito