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8011217-98.2024.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8011217-98.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: SOPHIA DE MELO FIGUEIREDO Pólo Passivo: EXECUTADO: LINSNAILTON BORGES FIGUEIREDO Vistos, etc. SOPHIA DE MELO FIGUEIREDO, por meio de seus procuradores regularmente constituídos, requer a desistência da presente ação sem resolução de mérito. Considerando que houve a citação da parte contrária, todavia, não se manifestou no prazo estabelecido, é cabível o deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, homologo a desistência requerida no (ID 525300411) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. ITABUNA, 29 de julho de 2026. SAMI STORCH Juiz de Direito

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