Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XXIV do artigo 4º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 05/2025 de 27 de junho de 2025, da Corregedoria Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA. Intimo a(s) parte(s) processuais, por seu(uas) advogado(as) para que tome(m) ciência do documento NOVO juntado aos autos no Id 578099526 (Extrato da Conta Judicial BrbJus), bem como para que requeira(m) o que entender(em) de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Paulo Afonso/BA, 2026-09-01. Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4. Transcritor(a) o(a) Senhor(a) o mesmo (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8011178-27.2025.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: EVILAZIO GONCALVES DE OLIVEIRAEndereço: Rua Fortaleza, 165, General Dutra, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48607-290Nome: ARTHUR GONCALVES DE OLIVEIRAEndereço: Rua Fortaleza, 165, General Dutra, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48607-290Nome: EVILAZIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOREndereço: Rua Fortaleza, 165, General Dutra, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48607-290Nome: EVANILDA GONCALVES DE OLIVEIRAEndereço: Rua Tiradentes, 289, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-180 DECISÃO Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por Evilazio Gonçalves de Oliveira, Arthur Gonçalves de Oliveira, Evilazio Gonçalves de Oliveira Junior e Bernardo Gonçalves de Oliveira (menor) contra o Espólio de Edna Lima da Silva Oliveira, na qual alega, em suma, que são os únicos herdeiros da falecida, que deixou créditos de abono do FUNDEF (precatórios) não recebidos em vida. Ao final, requereu o levantamento dos valores referentes às 2ª, 3ª e 4ª parcelas, totalizando $ 24.568,05. A petição inicial veio acompanhada de documentos de identificação, certidões de óbito e casamento, e comprovantes do crédito (id. 535830678). O pedido de justiça gratuita foi indeferido, sendo autorizado o pagamento de custas ao final (id. 537347127). Os requerentes apresentaram a declaração de únicos herdeiros conforme determinado (id. 546008491). O Estado da Bahia comprovou a realização dos depósitos judiciais das parcelas solicitadas (id. 548862624 a 548862642). A parte autora peticionou informando a superveniência de uma 5ª parcela no valor de $ 3.570,37, solicitando sua inclusão no pedido de levantamento (id. 568681620). As custas processuais foram integralmente pagas e o comprovante foi juntado aos autos (id. 571038462). O Ministério Público apresentou parecer favorável ao deferimento do pedido, com ressalvas sobre a cota-parte do herdeiro menor (id. 574235254). É o relatório. DECIDO. 1. Do Pagamento das Custas A parte autora comprovou o pagamento das taxas judiciais (id. 571038462). Portanto, o processo seguiu todas as regras financeiras exigidas e está pronto para continuar. 2. Da Nova Parcela (5ª Parcela) Aceito o pedido de inclusão da 5ª parcela do abono FUNDEF, no valor de R$ 3.570,37 (id. 568681620). Esse valor tem a mesma origem das parcelas anteriores e a administração pública já confirmou sua existência. Agora, o valor total da causa e do pedido de levantamento passa a ser de R$ 28.138,42. 3. Da Regularidade Processual e Parecer do Ministério Público O processo seguiu todos os passos necessários. Os órgãos públicos prestaram as informações solicitadas. O Ministério Público concorda com a liberação do dinheiro, desde que a parte que pertence ao menor Bernardo Gonçalves de Oliveira seja protegida (id. 574235254). Os documentos nos autos confirmam que os autores são os únicos que possuem direito a esse dinheiro. 4. Conclusão e Providências Não existem mais provas para produzir ou documentos para buscar. O caso está pronto para ser julgado. Antes da sentença, determino as seguintes ações à Secretaria desta Vara: Atualização do Sistema: Corrijam o valor da causa no sistema para R$ 28.138,42. Certidão de Depósito: A Secretaria deve fazer uma conferência final e certificar se os valores das parcelas 2, 3, 4 e 5 já estão depositados em conta judicial vinculada a este processo. Conclusão para Sentença: Assim que a Secretaria confirmar os depósitos, os autos devem voltar imediatamente para minhas mãos para eu escrever a sentença final. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente. Tardelli Cerqueira Boaventura Juiz de Direito Auxiliar na Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)