Publicações do processo

8011176-65.2026.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011176-65.2026.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Superendividamento] REQUERENTE: EDICARLOS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, etc. Para apresentação de proposta de pagamento das dívidas pela autora, em consonância com o art. 104-A do CDC, designo audiência de conciliação para o dia 28/10/2026, às 16h, a ser realizada por videoconferência (Ato Normativo nº 07, de 1º de Junho de 2022 - Juízo 100% Digital). No dia e horário agendados, todos os participantes deverão acessar o endereço eletrônico https://audinplay.tjba.jus.br, informar o número do processo no campo "Consulta Pública" e clicar em "Consultar". Após a consulta, será exibida a relação de audiências vinculadas ao processo. Nessa tela, deverão localizar, no lado direito da página, o campo "Ações" e selecionar a opção "Abrir Sala de Audiências", por meio da qual ingressarão na sala virtual da audiência. Citem-se e Intimem-se os credores que ainda não integraram formalmente a lide, pessoalmente, bem como aquelas já habilitadas, através dos respectivos procuradores, para que compareçam à audiência de conciliação, cientificando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104-A, §2º CDC). Intime-se o autor, através do advogado, para comparecer à audiência. Restando infrutífera a conciliação, deverão apresentar contestação em 15 dias, contados da data da audiência. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de setembro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.