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8011058-26.2025.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011058-26.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: JOSE NILTON LEAL DIAS Advogado(s): GILBERTO DOS SANTOS DUQUE (OAB:BA53829) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Vistos etc. Tendo em mira o quanto informado ao ID 562470349, revogo a nomeação de Gustavo Lemos Silva (ID 538403583) e nomeio o perito ABMAEL DA CRUZ FARIAS (CRCBA 022097/O-3 e CRABA 6286). Intimem-se as partes da nomeação para, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, uma vez que já apresentados os quesitos aos ID's 544045634 e 545852095. Após, INTIME-SE o perito da nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, atendendo ao quanto disposto no art. 465, § 2º, do CPC, apresentar: a) Proposta de honorários; b) Seu currículo, com a comprovação de sua especialização; c) Seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. No mais, observe-se o quanto determinado na decisão de ID 538403583. Por fim, à conclusão em pasta própria. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 815/2025) Assinado digitalmente

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