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8011055-56.2021.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011055-56.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO BASTOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Proceda-se à baixa sem cobrança de custas caso haja deferimento de gratuidade da justiça ou a execução fiscal tenha tido valor da causa inicial inferior a R$ 10.000,00 (-), por analogia ao quanto disposto na Resolução n. 547/24, do CNJ; e) em caso de óbito do executado. Em relação à Resolução n. 547/24, do CNJ, demonstra-se, ao menos nos casos que se enquadram no cenário fático acima descrito, nos quais houve pagamento espontâneo, que restaria desnecessária a movimentação do Poder Judiciário, pelo que a cobrança de eventuais custas remanescentes implicaria em punição descabida ao contribuinte que paga espontaneamente, pela via administrativa, o tributo devido. Ademais, tal cobrança implicaria em ofensa ao princípio da igualdade, uma vez que o executado que não pagou o tributo espontaneamente, teria sua execução fiscal extinta sem cobrança de custas. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. SALVADOR/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE

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