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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8011039-93.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: SERGIO SANTOS DOS REIS Advogado(s): DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010), DIEGO DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA30911), MARIA CAROLINA FERREIRA FROES (OAB:BA54415), ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, ajustar seus cálculos. A partir da data do vencimento de cada parcela deverá incidir correção monetária, de acordo com o IPCA-E, e deverá também incidir juros de mora, no percentual incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da citação, até 08.12.2021. Após, a partir de 09.12.2021, haverá a incidência, unicamente, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Apresentado os cálculo, intime-se o executado, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Advirta-se, desde já, que a impugnação deverá ser restrita às matérias elencadas nos incisos do art. 535. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, ou havendo concordância da executada com o valor apresentado, venham os autos para homologação. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, em 15 dias, se manifestar. Intimem-se Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente.