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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8010864-26.2025.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: TANILDES ARAUJO MOTA RIBEIRO REU: VITTACAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à designação da audiência determinada em decisão de ID 553437937, conforme item XXIII, da tabela de custas I, código do ato 91150. Data registrada no sistema Documento assinado eletronicamente OBS: Recomenda-se usar o campo/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS". Este último, não sinaliza ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição).
TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 8010864-26.2025.8.05.0080 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DESPACHO Vistos, etc. À vista da certidão (ID. 553428454), revogo a designação da conciliadora MÔNICA ANDRADE FERNANDES BASTOS MATTOS e determino a adoção das providências a seguir declinadas. Considerando a necessidade de se fomentar os meios de resolução negociada de conflitos, promovendo-se, assim, o desaquecimento da crescente judicialização dos múltiplos conflitos sociais, tem-se como imperativo, consoante normativas preconizadas pelo E. CNJ - Resoluções n. 125/2010 e 326/2020- a necessidade de ser conferida às partes a possibilidade de utilização dos meios alternativos de solução de conflitos. Assim, na forma do artigo 334 do CPC, determino o encaminhamento do feito para a realização de audiência de conciliação. Observe o Cartório que a Audiência de Conciliação e/ou Mediação só não se realizará quando incidente a norma do art. 334, 4º, DO CPC, que prevê: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ..." Se o desinteresse na audiência de conciliação for manifestado por autor (es) e ré (us), DE LOGO FICA (M) O (S) RÉU (S) CIENTIFICADOS DE QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA SERÁ O DO ARTIGO 335, II, E § 1º DO CPC . Mantendo-se a audiência a ser designada, devem as partes comparecer acompanhadas de seus advogados, devendo o cartório providenciar: a) a citação da parte ré para comparecimento no ato e, no caso de não composição consensual do conflito naquela ocasião, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335, FICANDO POR ESTE ATO CIENTIFICADO QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO SE DARÁ INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE NA AUDIÊNCIA, PARA APRESENTAR DEFESA; b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, § 2º do CPC; c) a advertência às partes das penalidades previstas no § 8º do art. 334, do CPC. Ademais, em tal hipótese, deve ser observado o Decreto n. 335/2020, do TJ/BA , que fixa critérios para a remuneração não só dos mediadores, mas também de conciliadores judiciais, estipulando que compete às partes o pagamento da remuneração dos conciliadores. Considerando que esta Unidade não possui Conciliadores a ela vinculados, intime-se a parte autora para que promova o depósito judicial, no prazo de 5 dias e, após, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC LOCAL. Sendo dispensada a composição negociada do conflito POR AMBAS AS PARTES e apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, com ou sem manifestação do (a) autor (a) em réplica, intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito