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8010799-25.2026.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8010799-25.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REU: DAIANA BOMFIM PINHEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados os autos. Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Pergaminho Processual Civil, registrando a inocorrência de prejuízo às partes, porquanto a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase procedimental. Assim, estando em termos a petição inicial, adequada ao procedimento, uma vez que devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, cite(m)-se para os fins requeridos (CPC, art. 701), anotando-se no mandado de pagamento que, caso efetuada a paga, em até quinze dias, os honorários advocatícios serão de 5% do valor atribuído à causa e isento(s) das custas do processo (CPC, § 1º, art. 701), bem assim que no aludido prazo poderá(ão) opor embargos (CPC, art. 702). Conste, outrossim, que no prazo para os embargos, caso reconheça(m) o crédito reclamado pela parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Finalmente, anote-se, caso não o faça(m) ou havendo rejeição dos eventualmente opostos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo" (CPC, § 8º, art. 702). Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito

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