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8010773-31.2025.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8010773-31.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: GIRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado(s) do reclamante: GESIEL LEITE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GESIEL LEITE DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas, em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial. Antes de apresentada a contestação, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 554653828. Brevemente relatados. Decido. A extinção do processo sem resolução do mérito por desistência da ação está prevista no inciso VII, do art. 485 do CPC que assim prevê: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Os parágrafos 4º e 5º do referido dispositivo ainda estabelece que: § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Compulsando detidamente os autos, é possível verificar que foram preenchidas as condições para a homologação do pedido de desistência. Posto isto, homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios pela ausência de litigiosidade. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. P.R.I. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito

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